A usucapião é um dos instrumentos mais importantes do direito brasileiro para regularizar a posse e transformar ocupações prolongadas em propriedade formal. Porém, apesar de ser um caminho legítimo e previsto em lei, o processo exige uma base técnica sólida e é exatamente aí que entram o memorial descritivo, a planta do imóvel e o trabalho especializado do perito. Em muitos casos, são esses elementos que determinam a fluidez do processo e a validação jurídica da posse.
Quando pensamos em usucapião, é comum imaginar que o essencial é apenas comprovar o tempo de posse e a ausência de oposição. Contudo, na prática, o juiz depende de provas documentais e técnicas muito robustas para ter segurança de que aquela área corresponde exatamente à que está sendo pleiteada, sem conflitos com imóveis vizinhos, áreas públicas ou registros anteriores. Por isso, os documentos periciais assumem papel central e indispensável.
O memorial descritivo é um documento técnico detalhado que apresenta todas as características físicas do imóvel: medidas, metragens, confrontações, limites e demais elementos construtivos ou geográficos relevantes. Ele funciona como um mapa narrado, descrevendo exatamente o que existe no terreno.
No contexto da usucapião, esse documento:
Sem um memorial descritivo bem elaborado, o processo pode enfrentar atrasos, exigências adicionais, impugnações e até mesmo indeferimentos, especialmente quando existe alguma inconsistência documental.
Enquanto o memorial descritivo faz a descrição técnica textual, a planta do imóvel apresenta essa mesma área de forma desenhada e objetiva. Ela é essencial no processo de usucapião porque materializa visualmente a extensão do imóvel, sua posição no terreno, o entorno, e até edificações já existentes.
Uma planta realizada por profissional habilitado permite:
A planta é uma das primeiras peças analisadas por magistrados e cartórios, pois organiza visualmente todas as informações que vão sustentar o pedido de usucapião.
O profissional responsável por produzir a planta e o memorial descritivo, o perito especializado em construção civil, engenharia ou arquitetura, desempenha função determinante no processo. Sua atuação não se limita à confecção de desenhos e textos técnicos; ele também promove uma série de análises e confirmações essenciais, como:
Além disso, o perito pode atuar como assistente técnico, orientando o advogado e o proprietário sobre a melhor forma de apresentar provas, corrigir inconsistências e evitar impugnações.
Sua experiência em construção civil também permite identificar irregularidades estruturais, invasões acidentais e até erros em documentos antigos, o que pode ser decisivo para o sucesso da ação.
O processo de usucapião é extremamente sensível à parte técnica. Mesmo quando o autor possui todos os requisitos legais, tempo de posse, utilização pacífica e sem oposição, o pedido pode ser comprometido se a área não estiver claramente delimitada ou se houver dúvida sobre sua exata localização.
Por isso, o trabalho pericial garante:
Os documentos apresentados ao juiz devem ser irrefutáveis. O laudo técnico, a planta e o memorial descritivo são aceitos como provas robustas e diretamente embasadas por normas legais.
Cartórios exigem documentos técnicos precisos para registrar a propriedade. Uma planta mal elaborada pode gerar recusas sucessivas.
Um imóvel mal descrito pode sobrepor áreas vizinhas, gerar reivindicações ou provocar conflitos jurídicos posteriores.
Quanto mais clara, objetiva e técnica for a prova apresentada, mais rápido o processo avança, reduzindo exigências e complementações.
A usucapião exige documentos específicos, como ART ou RRT, assinaturas de responsáveis técnicos e comprovação de medidas. O perito garante que tudo seja entregue corretamente.
Para que a ação de usucapião seja bem-sucedida, é fundamental que os documentos técnicos estejam alinhados e em total conformidade com as normas de engenharia e com as exigências da justiça.
A planta do imóvel, o memorial descritivo e o trabalho do perito da construção civil formam um conjunto indissociável que confere:
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