GESTÃO PREDIAL
Entenda as reais situações presentes na rotina dos edifícios e se habilite a buscar as soluções mais adequadas a cada caso através do conhecimento e aplicação dos conceitos mais atuais de gerenciamento, operação e manutenção relacionados à infraestrutura e serviços das edificações.
VISTORIA E PERÍCIAS
Identificar e avaliar problemas que afetem as edificações ou apresentem riscos, anomalias construtivas, oriundas de erros da edificação, de ações externas ou causas naturais. Falhas gerenciais ou de planejamento, decorrentes de ausência, má conduta na manutenção do edifício, ou reformas sem aprovação técnica.
PROJETOS
Elaboração de projetos de edificações, estudos e assessoria para construção, reformas e/ou ampliações em diversas disciplinas além de suas compatibilizações com o foco na redução de custo e melhoria.
GESTÃO DAS OBRAS
Gerenciamento completo, desde os orçamentos detalhados, gestão do suprimento, planejamento de todos os serviços além da fiscalização e acompanhamento de obras a serem executadas.
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Dúvidas Frequentes
Laudo: é uma peça escrita, fundamentada, na qual o profissional expõe as observações e estudos efetuados, bem como as respectivas conclusões.
Vistoria: é feita uma verificação do imóvel, com levantamento das dimensões, estabilidade, acabamentos, possíveis anomalias. Não informa as causas. Pode ser utilizada extrajudicial ou judicial, principalmente em ações de produção antecipada de provas.
Perícia: igual à vistoria, acrescida de uma investigação em que são determinadas as causas e origens. Também pode ser utilizada extrajudicial ou judicial em ações de produção antecipada de provas.
Relatório: é realizado um levantamento completo da edificação, com inclusão de imagens e descritivos das condições do imóvel, pode ser realizado com formato antes/depois para identificar os trabalhos realizados.
De acordo com a norma da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR 16.280:2014, que começou a vigorar no dia 18 de abril de 2014, toda reforma de imóvel que altere ou comprometa a segurança da edificação ou de seu entorno exigirá laudo técnico assinado por profissional habilitado (Engenheiro ou Arquiteto), devidamente registrado em conselho competente. Essa medida tem objetivo de profissionalizar os serviços prestados sem o acompanhamento de um responsável que possa responder tecnicamente as alterações de paredes, colocação de pisos, máquinas de ar condicionado entre outros diversos serviços.
A necessidade de criar a norma veio depois de tragédias como a do dia 25 de janeiro de 2012, no centro do Rio de Janeiro. O Edifício Liberdade, de 20 andares, que passava por reformas, desabou e levou abaixo dois prédios vizinhos. Dezessete pessoas morreram.
Confira abaixo a relação dos principais serviços que precisarão da autorização de um profissional da área:
- Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.
- Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
- Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seus componentes;
- Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
- Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
- Reforma do sistema hidrossanitário;
- Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
- Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
- Instalações elétricas;
- Instalações de gás;
- Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
- Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
- Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
- Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
Fonte: www.creasp.org.br
Confira abaixo a relação dos principais serviços que precisarão da autorização de um profissional da área:
- Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.
- Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
- Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seus componentes;
- Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
- Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
- Reforma do sistema hidrossanitário;
- Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
- Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
- Instalações elétricas;
- Instalações de gás;
- Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
- Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
- Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
- Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
Fonte: www.creasp.org.br
A partir de agora, quem for reformar a casa, derrubar uma parede, instalar ar condicionado ou trocar o piso, terá que contratar um engenheiro ou arquiteto para fazer um projeto. A decisão é da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que quer regular o setor e prevenir acidentes.
Pequenos reparos, como pintura da parede ou colocação de gesso no teto, por exemplo, não se encaixam nas novas regras da ABNT. Por outro lado, também entram nessa lista: a troca de canos, janelas e as instalações elétricas e a gás.
O dono do apartamento terá que apresentar ao síndico do condomínio um projeto de reforma, com o material que será usado, a quantidade e a duração da obra.